Advogada reforça a importância da denúncia e do cumprimento das leis que amparam e acolhem a mulher vítima de agressão
Em 2023, o Brasil registrou 1.467 casos de feminicídio, o maior número desde que a lei que tipifica o crime foi sancionada, em 2015. Segundo dados do governo federal, as agressões domésticas aumentaram 9,8%, acompanhadas de um crescimento nas tentativas de feminicídio, homicídios, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro, que registraram uma alta de 6,5%.
Ao longo da última década, de 2012 a 2022, mais de 48 mil mulheres foram assassinadas, sendo que 34,5% dessas mortes ocorreram dentro de suas próprias casas.
“Esses dados reforçam a urgência de discutir a denúncia contra qualquer forma de violência. O Agosto Lilás é um momento para lembrar que esses casos acontecem diariamente e, na maioria das vezes, dentro das residências”, explica a advogada Maristela Schmaedecke, gestora do escritório Maria Loiva Advogadas Associadas de Maravilha (SC)
Feminicídios e a importância das leis de proteção às mulheres
Em Santa Catarina, dados atualizados do Observatório da Violência Contra a Mulher mostram que, em 2023, 32 feminicídios já foram registrados, somando um total de 57 ao longo do ano.
A advogada Maristela Schmaedecke ressalta que a Lei Maria da Penha, criada há 18 anos, marcou o início de uma legislação específica para combater a violência doméstica e familiar, oferecendo medidas de assistência e proteção às mulheres.
No entanto, ela destaca que outras leis também oferecem suporte em casos de agressão.
Uma delas é a Lei Carolina Dieckmann (2012) a primeira a criminalizar a invasão de dispositivos eletrônicos, inserindo essa conduta no Código Penal.
>>> Autocuidado: dicas simples para promover o bem-estar com Ju Romantini
A Lei do Minuto Seguinte (2013) garante, por meio do SUS, atendimento gratuito às vítimas de violência sexual, com apoio médico, psicológico, social e acesso a exames preventivos e amparo legal.
Também lembra da Lei Joana Maranhão (2015) que alterou os prazos de prescrição para crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, começando a contar a partir dos 18 anos da vítima, com um prazo de denúncia estendido para 20 anos.
Mas, uma das grandes conquistas, destaca Maristela, é a Lei do Feminicídio, também de 2015, onde ele tornou-se como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Lei do Feminicídio reconhece gravidade da violência contra mulher
A advogada lembra que desde a implementação da Lei do Feminicídio, o Brasil deu um importante passo no reconhecimento da gravidade da violência contra a mulher.
“Ao tipificar o feminicídio como um crime hediondo, a legislação fortaleceu a proteção às mulheres, promovendo maior rigor na punição dos agressores e destacando a necessidade urgente de combater a cultura de violência de gênero em nossa sociedade.”
Essa lei não só traz justiça, segundo Maristela, mas também busca conscientizar a todos sobre o valor da vida das mulheres e a importância de garantir sua segurança.
Maristela alerta ainda, as mulheres vítimas de violência doméstica, que busquem junto às Delegacias, sobre os atendimentos do Programa “OAB por Elas”, que é uma parceria da OAB de SC com a Polícia Civil e que visam dar orientação às mulheres vítimas de violência doméstica e vem se estabelecendo em grande parte das Delegacias do Estado de Santa Catarina.
Como denunciar?
Os canais de denúncia são: Emergência: 190, Disque Denúncia 181, WhatsApp da Polícia Civil (48) 98844-0011 e Boletim de Ocorrência Virtual, no site www.delegaciavirtual.sc.gov.br.